Portugal
Regulamentação de comunidades de energia em Portugal
Em Portugal, as comunidades de energia renovável (CER) e o autoconsumo coletivo são regulados pelo Decreto-Lei n.º 15/2022 e supervisionados pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
Enquadramento legal
As Comunidades de Energia Renovável (CER) são reguladas pelo Decreto-Lei n.º 15/2022, que transpõe a Diretiva (UE) 2018/2001 (RED II), com supervisão da ERSE.
Participação
Podem participar particulares, empresas e autarquias localizadas na mesma zona da rede, associando-se voluntariamente a um projeto de produção partilhada de energia renovável.
Faturação e partilha de energia
A energia partilhada é habitualmente contabilizada pelo operador de rede de distribuição (E-Redes), com base num coeficiente de repartição, refletindo-se a poupança na fatura de cada membro.
Aviso legal
Este conteúdo destina-se apenas a fins informativos gerais e não constitui aconselhamento jurídico ou financeiro. Confirme sempre os requisitos atuais junto da ERSE ou de um consultor qualificado.
Texto de exemplo — pendente de revisão jurídica